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Gestão por Mandato (Chiquim; F78)

19/08/2018 - Por francisco de assis ferreira
Atenção: Os textos e artigos reproduzidos nesta seção são de responsabilidade dos autores. O conteúdo publicado não reflete, necessariamente, a opinião da ADEALQ.

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Gestão por Mandato.

O elo mais importante da cadeia agroindustrial é a produção agrícola e aqui estamos falando das fazendas. O crescimento exponencial das novas fronteiras agrícolas nas últimas décadas, trouxe um grande problema para os fazendeiros que expandiram suas áreas para outras regiões e muitas vezes distantes das suas propriedades de origem. Tiveram que lançar mão da supervisão no dia a dia e confiar a tarefa a gestores para tocarem as suas novas áreas.

Pensando nesse universo de proprietários e até mesmo empresários de outros setores que investem no ramo agro e dependem de uma "gestão à distância", desenvolvemos um sistema de Mandato para auxilia-los nessas situações. O conceito vai além do processo de delegação, ele incorpora o que chamamos de pactuação do Plano de Produção e consequentemente dos Resultados.

Definição de mandato:  Em direito civil,  mandato (do latim mandatum,i "encargo, cargo, comissão") é o contrato por meio do qual uma pessoa, denominada mandatário, recebe poderes de outra, designada mandante, para, em nome e por conta desta última, praticar atos jurídicos ou administrar interesses.

O mandato em si, se daria mediante a formalização de um contrato entre o Gestor e o Empresário. Porém o cerne do sistema está no Pacto do Plano onde eles combinam, concordam e se comprometem com o Resultado final da safra e ou triênio ou o que for pactuado. É exatamente esse sistema que dará ao Gestor o sentimento de dono do negócio e o comprometimento necessário para a execução e o controle do Plano.

Para chegar ao acordo descrito acima, haverá de ter uma etapa inicial que chamamos de Plano de Produção, e que poderá ser mais ou menos complexo dependendo do sistema existente em curso nas propriedades.  Normalmente o Plano de Negócios está sob gestão do proprietário e o Plano de Produção com os gestores e foi pensando nesse formato que elaboramos o sistema.

Resumidamente seria: Planej. operacional (Orçamento) > Execução dos processos (operações) > Coleta de dados (indicadores) > Comparativo Orçado x real > Ajustes/Correções > Projeções finais.  Esse Plano deverá conter detalhadamente todas as atividades com os respectivos coeficientes técnicos e os custos distribuídos no tempo, volume de produção e custo final por produto.

O sistema também preconiza uma hierarquia reduzida de 2 a 3 níveis descrita a seguir:

Nível 1. Gestor - É quem recebe o mandato do empresário ou investidor. Ele é o responsável pela implementação do Plano pactuado, seja ele de curto ou longo prazo, devendo prestar contas periodicamente, para mostrar os resultados, desvios e planos de ações para correções de rumo quando necessários.  

Nível 2. Líder de atividades - Esse nível será implantado dependendo do tamanho da operação. Uma vez necessário, seja operacional ou administrativo, terão a responsabilidade de supervisar e alocar as pessoas para realizarem as tarefas em andamento com os respectivos indicadores e reportar resultados.

Nível 3. Operadores - São os executores das atividades. Idealmente conceitua-se que esses operadores deverão ser treinados para desenvolver autonomia a ponto de serem responsáveis pela manutenção dos equipamentos, além das atividades para as quais eles foram destacados.

Diariamente, eles deverão responder pelo desempenho dessas tarefas.

A remuneração do Gestor será de duas formas: mensal e por desempenho do Plano que foi pactuado. Na condição proposta acima, sem imposição do plano, mas com o alinhamento dos interesses pactuado e ações factíveis, o gestor se sentirá o dono e com isso, motivado e confiante para tocar o negócio.

 

Francisco de Assis Ferreira é sócio da Lançante Consultoria em Agronegócio, especializada em gestão agrícola, avaliação de imóveis rurais e suporte a investidores.

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