Estatuto da ADEALQ

(Associação dos Ex-Alunos da ESALQ)

 

ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DOS EX-ALUNOS DA ESCOLA SUPERIOR DE AGRICULTURA “LUIZ DE QUEIROZ” (ADEALQ)

 

CAPÍTULO I- DA DENOMINAÇÃO, NATUREZA, SEDE, FINS E DURAÇÃO

 

Artigo 1° - A Associação dos Ex-Alunos da Escola Superior de Agricultura “Luiz de Queiroz”, neste estatuto designada, simplesmente ADEALQ,fundada em 28 de dezembro de 1943, com sede e foro na Avenida Pádua Dias, 11, município de Piracicaba, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF n°55.350.474/0001-55, é uma associação civil de direito privado, sem fins lucrativos, com autonomia administrativa,financeira e prazo de duração ilimitado.

 

Artigo 2°-A ADEALQ reger-se-á pelo presente Estatuto, pelo seu Regimento Interno e, supletivamente, pela legislação aplicável.

 

Artigo 3° - Para o desenvolvimento de seus objetivos e de suas atividades sociais, a ADEALQ observará os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência, visando:

 

a) Promover, desenvolver e articular ações em defesa da Escola Superior de Agricultura “Luiz de Queiroz”, doravante, simplesmente, ESALQ, com a finalidade de incrementar, expandir e preservar os seus valores e propósitos;

b) Colaborar em programas de desenvolvimento intelectual, econômico e social a serem estabelecidos separadamente ou em conjunto com a ESALQ;

c) Implantar e estimular a criação de bolsas assistenciais, bolsas de estudo e bolsas de pesquisas ligadas à ESALQ;

d) Promover cursos de atualização e extensão universitária, simpósios e conferências, que sejam do interesse tanto da ESALQ como dos seus associados;

e) Manter e estreitar laços de solidariedade, cordialidade, integração e aprimorada harmonia entre docentes, ex-docentes, alunos, ex-alunos e colaboradores, promovendo eventos de confraternização e participando das celebrações oficiais da ESALQ;

f) Incentivar a valorização dos seus associados, mediante programas de premiações, homenagens e a concessão de títulos honoríficos;

g) Colaborar com outras associações correlatas de ex-alunos;

h) Para cumprir estas suas finalidades sociais, a ADEALQ poderá se organizarem unidades delegadas que se fizerem necessárias, em todo o território nacional e internacional, as quais funcionarão mediante delegação expressa outorgada pela entidade-sede, e se regerão pelas disposições contidas neste Estatuto, e, ainda, por um Regimento Interno aprovado pela Assembleia Geral da respectiva unidade delegada. Estas unidades, doravante denominada de Filiais, poderão comercializar produtos próprios ou de terceiros, desde que toda a receita desta operação seja revertida na manutenção e desenvolvimento de seus objetivos sociais, não havendo fins lucrativos e que tal prática não seja tida como atividade fim. 

 

Artigo 4º - A ADEALQ, no desenvolvimento de seus objetivos e atividades sociais e/ou através de suas unidades delegadas,não será regida ou fundamentará sua gestão com base em temas, posições ou orientações de natureza política, partidária e/ou religiosa, sendo expressamente vedada qualquer iniciativa, programação e/ou eventual prática de qualquer natureza, oriunda dos órgãos de gestão, direta ou indiretamente, ou de qualquer classe dos associados, que afronte, confronte ou atente contra essa disposição, inclusive a utilização indevida do nome da ADEALQ em projetos externos de igual natureza ou objetivo.

 

Parágrafo único: A neutralidade apontada no caput do artigo se estenderá aos temas administrativos que escaparem às finalidades relacionadas no artigo anterior.

 

CAPÍTULO II - DOS ASSOCIADOS

 

Artigo 5° - A ADEALQ tem as seguintes categorias de associados:

 

a) FUNDADORES: os que assinaram a ata de fundação da Associação e os que se inscreveram dentro do prazo de 6 (seis) meses a contar da data da fundação;

b) EFETIVOS GRADUADOS: todos os ex-alunos de graduação da ESALQ e que tenham manifestado interesse em se associar à ADEALQ, nos termos e condições desse Estatuto e do Regimento Interno;

c) EFETIVOS PÓS-GRADUADOS: todos os ex-alunos dos cursos de pós-graduação latu sensu e strictu sensu da ESALQ, e que tenham manifestado interesse em se associar à ADEALQ, nos termos e condições desse Estatuto e do Regimento Interno;

d) COLABORADORES: todos os docentes da ESALQ em exercício, enquanto perdurar o vínculo de docência, e que tenham manifestado interesse em se associar à ADEALQ, nos termos e condições desse Estatuto e do Regimento Interno;

e) HONORÁRIOS: os que, a critério da Diretoria Executiva e do Conselho Consultivo, tiverem prestado serviços ou propiciados benefícios relevantes de qualquer natureza à ADEALQ;

 

Parágrafo Único - Além dos associados acima relacionados é facultado à ADEALQ instituir, cumulativamente, a categoria de ASSOCIADOS MANTENEDORES a qual pertencerão os associados de qualquer das categorias acima e que contribuam financeira, econômica ou mediante a prestação de serviço ou de auxílio de qualquer natureza, na forma anual ou quinquenal, para a manutenção das suas atividades e projetos. As regras e valores das contribuições serão definidas pela Diretoria Executiva após apreciação do Conselho Consultivo.

 

 

TÍTULO I - DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS:

 

Artigo 6° - São direitos dos associados Fundadores e Efetivos Graduados:

 

a) Comparecer às Assembleias Gerais, apresentar propostas e projetos, discutir, aprovar ou não os assuntos em discussão;

b) Votar e ser votado para qualquer cargo eletivo;

c) Participar dos eventos e solenidades promovidas pela ADEALQ, atendendo aos requisitos de inscrição e demais condições;

d) Apresentar à Diretoria Executiva sugestões de interesse da associação;

e) Requerer, justificadamente, em conjunto com no mínimo 1/5 dos associados de qualquer categoria, a convocação de Assembleias Gerais Extraordinárias.

 

Parágrafo único: É direito do associado desligar-se do quadro social a qualquer tempo, comunicando a sua intenção mediante protocolo junto à Secretaria da ADEALQ, desde que não esteja em débito com alguma obrigação associativa, abdicando das vantagens e direitos outorgados por este Estatuto.

 

Artigo 7° - São direitos dos associados Efetivos Pós-Graduados, Honorários e Colaboradores:

 

a) Comparecer às Assembleias Gerais, apresentar propostas, projetos e discuti-los, sem direito a voto.

b) Apresentar à Diretoria Executiva sugestões de interesse da associação;

c) Participar dos eventos e solenidades promovidas pela ADEALQ, atendendo aos requisitos de inscrição e demais condições;

d) Requerer, justificadamente, em conjunto com no mínimo 1/5 dos associados de qualquer das demais categorias, a convocação da Assembleia Geral Extraordinária.

 

Parágrafo único: É direito do associado desligar-se do quadro social a qualquer tempo, comunicando a sua intenção mediante protocolo junto à Secretaria da ADEALQ, desde que não esteja em débito com alguma obrigação associativa, abdicando das vantagens e direitos outorgados por este Estatuto.

 

Artigo 8° - São deveres de todos os associados:

 

a) Comparecer às Assembleias Gerais;

b) Respeitar e cumprir as decisões da Assembleia Geral e da Diretoria Executiva, podendo delas recorrer para a Assembleia Geral, respeitando o previsto no artigo 14 do presente estatuto;

c) Cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno;

d) Desempenhar corretamente os cargos ou incumbências que vier a receber,seja em decorrência de eleição ou de designação específica;

e) Zelar e defender a reputação e patrimônio da ADEALQ;

f) Cooperar para o desenvolvimento da ADEALQ e a consecução de seus objetivos;

g) agir com cordialidade, civilidade e respeito nos eventos e nas dependências da ADEALQ, bem como quando a estiver representando.

 

Parágrafo 1º.- É dever do Associado Mantenedor, além das demais obrigações instituídas, honrar, pontualmente, com as contribuições associativas e, havendo desinteresse na continuidade dessa participação, comunicar à Secretaria da ADEALQ, solicitando o imediato cancelamento das futuras contribuições.

 

Parágrafo 2° Os associados não responderão, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações assumidas pela Associação.

 

TÍTULO II – DAS PENALIDADES

 

Artigo 9° - Os associados que descumprirem as determinações deste Estatuto ou do Regimento Interno estarão sujeitos às seguintes penalidades:

 

I. Advertência por escrito, expedida pela Diretoria Executiva após ciência do Conselho Consultivo;

II. Suspensão de sua participação nas atividades da ADEALQ por um prazo mínimo de 30 (trinta) dias até 01 (um) ano, dependendo da gravidade da infração, conforme decidido pela Diretoria Executiva,após ciência do Conselho Consultivo.

III. Exclusão do quadro social, conforme decidido pela Diretoria Executiva, após ciência do Conselho Consultivo, ad referendum da Assembleia Geral em caso de haver recurso por parte do associado.

 

Parágrafo 1° Quando a infração for cometida por membro da Diretoria Executiva, Conselho Consultivo e Conselho Fiscal, as penalidades de advertência e suspensão serão obrigatoriamente aplicadas e referendadas pela Assembleia Geral.

 

Parágrafo 2°Em qualquer das hipóteses de aplicação das penalidades, é assegurado ao associado o direito de prévia e ampla defesa, cabendo-lhes, ainda, na hipótese de suspensão e exclusão, recurso voluntário para a Assembleia Geral, sem efeito suspensivo, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da notificação de sua imposição.

 

Parágrafo 3°O Regimento Interno definirá as infrações passíveis de advertência e de suspensão do associado.

 

 

Artigo 10 - A perda da qualidade de associado e a exclusão do quadro social, serão determinados pela Diretoria Executiva, sendo admissível somente havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento disciplinar prévio, assegurado o direito da ampla defesa, quando ficar comprovada a ocorrência de:

 

  1. Violação do Estatuto Social;
  2. Difamação da ADEALQ, de seus membros ou de seus associados;
  3. Atividades contrárias às decisões das assembleias gerais;
  4. Conduta duvidosa, mediante a prática, participação ou conivência com atos ilícitos ou imorais, apurados em processo disciplinar regular.

 

Parágrafo 1° - Definida a justa causa, o associado será devidamente notificado dos fatos a ele imputados, através de notificação extrajudicial, para que apresente sua defesa prévia no prazo de 20 (vinte) dias, contados do recebimento da notificação de abertura do procedimento disciplinar respectivo, o qual, por sua vez e de modo sumário, descreverá os fatos e os fundamentos da imputação disciplinar incorrida e, bem assim, a abertura de vista e de acesso aos autos da representação.

 

Parágrafo 2° - Após o decurso do prazo descrito no parágrafo anterior, independentemente da apresentação de defesa, a representação será decidida em reunião ordinária ou extraordinária da Diretoria Executiva, por maioria simples de votos dos diretores presentes após ciência do Conselho Consultivo.

 

Parágrafo 3° - De decisão que deliberar a aplicação da pena de exclusão, caberá recurso ex officio e voluntário, este último facultativo e de iniciativa do associado excluído, à Assembleia Geral, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da decisão de exclusão, para ratificação, reforma ou modificação por parte daquele órgão colegiado superior, que deverá se reunir, extraordinariamente, para apreciar tais recursos, nos trinta dias subsequentes ao recebimento dos mesmos.

 

Parágrafo 4° Uma vez ratificada a exclusão pela Assembleia Geral, qualquer que seja o motivo ou o quórum de aludida deliberação, não terá o ex-associado direito de pleitear indenização ou compensação de qualquer natureza, seja a que título for.

 

CAPÍTULO III - DOS ÓRGÃOS E DA ADMINISTRAÇÃO DA ADEALQ

 

Artigo 11 - São órgãos da administração da ADEALQ:

 

a) Assembleia Geral;

b) Diretoria Executiva;

c) Conselho Consultivo;

d) Conselho Fiscal.

 

 

TÍTULO I - DA ASSEMBLEIA GERAL

 

Artigo 12 - A Assembleia Geral, órgão máximo e soberano da ADEALQ, será constituída pelos seus associados em pleno gozo de seus direitos estatutários.

 

Parágrafo 1°- Os trabalhos da Assembleia Geral serão presididos pelo Presidente da Diretoria Executiva da ADEALQ, que convidará um dos associados presentes para secretariá-lo e redigir a ata das deliberações, devendo esta indicação ser precedida da aprovação pela maioria dos associados presentes, mediante voto simples, sendo certo que o Presidente, na sua condição de dirigente dos trabalhos, terá o voto de qualidade em caso de empate em todas as votações.

 

Parágrafo 2° - A Assembleia poderá ser instalada de forma virtual, permitindo a participação e o voto à distância. Na adoção dessa modalidade de reunião virtual, será seguido o mesmo rito formal das assembleias presenciais, e, obrigatoriamente, no edital de convocação, além das matérias que serão submetidas à apreciação dos associados, deverão constar todas as informações relativas ao funcionamento e instalação da Assembleia Geral e todas as informações relativas ao funcionamento do processo, como obter acesso à plataforma utilizada para a videoconferência, orientações sobre as formas e procedimentos de voto, apuração, registro e demais informações pertinentes.

 

Artigo 13 – Anualmente, nos 4 (quatro) primeiros meses subsequentes ao término do exercício social, a Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente, convocada pelo Presidente, para examinar e aprovar:

 

  1. as demonstrações contábeis e a prestação de contas da Diretoria Executiva, após parecer do Conselho Fiscal, e os relatórios anuais e circunstanciados das atividades e da situação econômico-financeira da Associação;
  2. orçamento anual ou plurianual, ouvindo previamente o Conselho Fiscal, e o programa de trabalho elaborado pela Diretoria Executiva.

Artigo 14 - Além das atribuições previstas no artigo anterior, cabe à Assembleia Geral:

a) Eleger e dar posse aos integrantes da Diretoria Executiva, do Conselho Consultivo e do Conselho Fiscal;

b) aprovar o Regimento Interno e outros atos normativos propostos pela Diretoria Executiva;

  1. sugerir à Diretoria Executiva as providências que julgar necessárias ao interesse da ADEALQ;

d) deliberar sobre a conveniência da aquisição, alienação ou oneração de bens imóveis pertencentes à ADEALQ;

e) deliberar sobre proposta de absorção ou incorporação de outras entidades à ADEALQ;

f) decidir sobre reforma do presente estatuto;

g) deliberar sobre a extinção da ADEALQ após análise e recomendação do Conselho Consultivo;

h) decidir os casos omissos neste estatuto;

i) apreciar, referendar, julgar, reformar ou confirmar os recursos sobre as penalidades aplicadas pela Diretoria Executiva aos associados.

 

 Parágrafo 1° Excepcionalmente, por motivo de urgência, os casos omissos poderão ser decididos pela Diretoria Executiva, ad referendum da Assembleia Geral.

 

Parágrafo 2° A Assembleia Geral em reunião ordinária ou extraordinária será instalada em primeira convocação, com a maioria absoluta dos associados e em segunda convocação, meia hora após a primeira, com qualquer número de associados presentes, exceto quando se tratar de reunião para deliberação sobre a extinção da ADEALQ.

 

Parágrafo 3° O quórum de deliberação será o da maioria dos associados, com direito a voto entre os presentes na Assembleia Geral, em reunião Ordinária ou extraordinária, exceto quando se tratar de reunião para deliberação sobre a extinção da ADEALQ.

 

Parágrafo4° A Assembleia Geral Extraordinária especificamente convocada para deliberação sobre a extinção da ADEALQ,será instalada em primeira convocação com a totalidade dos associados e, em segunda convocação, meia hora após a primeira,com a presença de, no mínimo, 250 (duzentos e cinquenta) associados com direito a voto, sendo que sua aprovação somente se dará com o voto concorde de 2/3 dos presentes. 

 

Parágrafo 5° - A reforma deste Estatuto no todo ou em parte, a qualquer tempo, far-se-á somente por deliberação pela maioria dos associados, com direito a voto, presentes à Assembleia Geral Extraordinária convocada especialmente para este fim.

 

Artigo 15 - A Assembleia Geral se reunirá extraordinariamente quando convocada:

a) pelo Presidente da Associação, no exercício dos poderes conferidos pelos presentes Estatutos Sociais;

c) por iniciativa de quatro membros da Diretoria Executiva;

d) pelo Conselho Consultivo;

e) pelo Conselho Fiscal;

f) por 1/5 (um quinto) dos associados, quando esta não ocorrer por parte da Diretoria Executiva, na hipótese do parágrafo 2º deste artigo.

 

Parágrafo 1° - As convocações para as Assembleias Gerais, ordinárias ou extraordinárias, serão efetivadas mediante edital fixado na sede social da ADEALQe, também, publicado em jornal de ampla circulação no município  da sede da ADEALQ, bem como divulgado no site da ADEALQ ou outra plataforma disponibilizada pela associação, e, facultativamente, enviado por e-mail e/ou outra ferramenta digital aos associados, com antecedência mínima de 10 (dez) dias de sua realização, onde constará a modalidade da reunião, a ordem do dia, e o nome de quem a convocou, o local, o dia, o mês, o ano, a hora da primeira e da segunda convocação, sendo esta realizada com intervalo de no mínimo 30 minutos, entre a primeira e a segunda convocações.

 

Parágrafo 2° - Quando a Assembleia Geral for convocada por manifestação de vontade de no mínimo 1/5 dos associados, deverá o Presidente convocá-la no prazo de 7 (sete) dias, contados do recebimento da notificação extrajudicial, para tanto. Na hipótese do Presidente não efetuar a convocação nesse prazo, os solicitantes deverão proceder à publicidade da aludida convocação, a qual deverá respeitar as determinações do § 1º antecedente.

 

Parágrafo 3° - Serão tomadas por escrutínio secreto as deliberações que envolvam eleições da Diretoria Executiva, do Conselho Consultivo e do Conselho Fiscal e, bem assim, o exame, a apreciação e o julgamento dos recursos contra dos atos da Diretoria Executiva decorrentes da imposição de penalidades aos associados.

 

Artigo 16 - A perda da qualidade de membro da Diretoria Executiva, do Conselho Consultivo ou do Conselho Fiscal, será determinada pela Assembleia Geral, sendo admissível somente havendo justa causa, assim reconhecida em prévio procedimento disciplinar, instaurado por iniciativa de qualquer dos membros dos órgãos diretivos, e quando ficar comprovado:

 

a) Malversação ou dilapidação do patrimônio social, comprovada por parecer do Conselho Fiscal;

b) Grave violação deste estatuto;

c) Abandono do cargo, assim considerada a ausência não justificada em 03 (três) reuniões ordinárias consecutivas, sem expressa comunicação dos motivos da ausência, à secretaria da ADEALQou a 04 (quatro) reuniões consecutivas, mesmo justificadamente;

d) Aceitação de cargo ou função incompatível com o exercício do cargo que exerce na ADEALQ;

e) Conduta duvidosa, mediante à prática ou participação em atos ilícitos ou imorais, apurados em processo disciplinar regular.

 

Parágrafo 1° – Recebida a acusação feita por qualquer membro associado, o diretor ou conselheiro será comunicado, através de notificação extrajudicial, dos fatos a ele imputados, para que apresente sua defesa prévia à Diretoria Executiva, no prazo de 20 (vinte) dias, contados do recebimento da comunicação, sendo-lhe garantido o amplo direito de defesa e o contraditório.

 

Parágrafo 2° – Acolhendo a defesa apresentada pelo acusado, a Diretoria Executiva, colhendo Parecer do Conselho Consultivo, determinará o arquivamento do procedimento administrativo instaurado.

 

Parágrafo 3° – Rejeitada a defesa do acusado e reconhecida a existência da justa causa pela Diretoria Executiva, o procedimento administrativo será levado à apreciação e julgamento pela Assembleia Geral, em reunião extraordinária convocada especificamente para tal fim, cuja instalação se fará com a presença de associados em dia com suas obrigações sociais, sendo facultado ao acusado apresentar recurso no prazo de 20 (vinte) dias, contados da reunião da Diretoria Executiva, se nela estiver presente, ou da respectiva comunicação.

 

Artigo 17 - Ocorrendo renúncia coletiva da Diretoria Executiva, Conselho Consultivo e Conselho Fiscal, assumirão os suplentes, respeitando-se a ordem de votação para cada cargo. Nestas condições, os Diretores e Conselheiros suplentes complementarão os mandatos dos renunciantes. Não havendo suplentes suficientes para o preenchimento do número mínimo de membros nos órgãos de administração, a Comissão Eleitoral deverá convocar a Assembleia Geral Extraordinária, para realizar novas eleições, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data de realização da referida assembleia.

 

TÍTULO II - DA DIRETORIA EXECUTIVA

 

Artigo 18 - A Diretoria Executiva será composta de 7 (sete) membros titulares e até 7 (sete) membros suplentes, eleitos entre os associados legitimados para a função, para o exercício dos cargos de Presidente, Vice-Presidente, Diretor Geral, 1° e 2° Secretários e 1° e 2° Tesoureiros, conforme entre si distribuírem em reunião ordinária realizada para tanto.

 

Parágrafo 1° - Na eleição para membros da Diretoria Executiva, os 7 (sete) membros mais votados assumirão as vagas de titulares dos cargos, seguindo as determinações deste Estatuto, e os demais serão suplentes, respeitada a ordem de votação e o número de votos obtidos por cada candidato.

 

Parágrafo 2° - O Presidente da Diretoria Executiva será designado, em reunião ordinária realizada para tanto, pela maioria dos votos dos demais eleitos para o exercício das funções diretivas da instituição e, bem assim, a lotação dos demais cargos da mesma Diretoria Executiva.

 

Parágrafo 3° - O associado eleito para o cargo de suplente assume em caso de vacância e, esta se dará, apenas em razão de falecimento, renúncia ou impedimento permanente por declaradas razões pessoais ou estatutárias.

 

Parágrafo 4° - Na hipótese do parágrafo anterior, o Presidente da Diretoria Executiva ou seu substituto eventual, emitirá a declaração de vacância do cargo e convocará o suplente com maior tempo de graduação para assumir o cargo vago.

 

Parágrafo 5° - Na hipótese de ausência ou impedimento temporário de qualquer membro da Diretoria Executiva, que impossibilite a ocupação/preenchimento dos cargos previstos neste Estatuto, o Presidente da Diretoria Executiva ou seu substituto eventual, a seu critério, convocará o suplente com maior tempo de graduação para assumir o cargo vago, até a superação do impedimento e o reestabelecimento da composição original da Diretoria.

 

Parágrafo 6° - O mandato da Diretoria Executiva terá a duração de 3 (três) anos a contar da data de sua posse.

 

Parágrafo 7° - Os membros da Diretoria Executiva poderão ser reeleitos indefinidamente, mas o cargo de Presidente está restrito a, no máximo, uma reeleição subsequente.

 

Parágrafo 8° - Compete à Diretoria Executiva nomear os membros da Comissão Eleitoral na primeira reunião após a sua posse, sendo vedada a participação de cônjuges e parentes de primeiro grau dos seus membros titulares,enquanto no exercício de qualquer dos cargos diretivos.

 

Parágrafo 9° A Comissão Eleitoral será formada por 3 membros da associação e até 3 suplentes, indicados pela Diretoria Executiva, dentre aqueles que não sejam membros de outros órgãos administrativos da Associação, e, tendo, preferencialmente, entre esses indicados um membro residente em Piracicaba. A comissão deverá ser formada na primeira reunião após a posse da Diretoria Executiva e seu mandato será de 3 anos.

 

Artigo 19- A Diretoria Executiva reunir-se-á, ordinariamente, no mínimo, uma vez a cada três meses e, extraordinariamente, quando convocada pelo Presidente ou pela maioria de seus membros.

 

Parágrafo 1° - As decisões da Diretoria deverão ser tomadas por maioria de votos, devendo estar presentes, na reunião, a maioria absoluta de seus membros, cabendo ao Presidente, em caso de empate, o voto de qualidade.

 

Parágrafo 2° - As reuniões de Diretoria Executiva poderão ocorrer de forma virtual, permitindo a participação e o voto à distância. No caso de adoção desse tipo de reunião, será seguido o mesmo rito das reuniões presenciais, e, obrigatoriamente, juntamente com a convocação serão prestadas todas as informações relativas ao funcionamento do processo, como obter acesso à plataforma utilizada para a videoconferência, orientações sobre as formas e procedimentos de voto, apuração, registro e demais informações pertinentes.

 

Parágrafo 3° As reuniões de Diretoria Executiva são restritas a seus membros, podendo, eventualmente, contar com a presença de suplentes e outros convidados que a Diretoria Executiva entender que sejam importantes para os temas discutidos.

 

Artigo 20 - Compete à Diretoria Executiva:

 

a) Dirigir a Associação, de acordo com o presente Estatuto, o Regimento Interno e administrar, assistida pelo Conselho Consultivo, o patrimônio social;

b) Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, o Regimento Interno e as decisões da Assembleia Geral;

c)Promover e incentivar a criação de comissões, necessárias ao cumprimento das finalidades sociais, nomeando e destituindo os respectivos responsáveis/ diretores;

d) Representar e defender os interesses da ADEALQ e de seus associados;

e) Elaborar o orçamento anual;

f) Apresentar à Assembleia Geral, na reunião anual, o relatório de sua gestão e prestar contas referentes ao exercício anterior;

g) Apreciar e acatar pedido de desligamento voluntário de associados.

 

Artigo 21 - Compete ao Presidente da Diretoria Executiva:

 

a) Indicar após sua eleição, e, ao longo da gestão, sempre que se fizer necessário, entre os demais membros eleitos para a Diretoria Executiva, os que exercerão os cargos de Vice-Presidente, Diretor-geral, 1°e 2° Secretários e 1°e 2° Tesoureiros;

b) Assegurar o pleno funcionamento dos serviços da Associação, nos seus aspectos legais, administrativos e técnicos, com o apoio do Conselho Consultivo;

c) Representar a Associação em juízo ou fora dele podendo delegar poderes e constituir procuradores e advogados para o fim que julgar necessário;

d) Convocar a Assembleia Geral;

e) Convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva;

f) Dar o voto de qualidade, exceto nas eleições;

g) Assinar, sempre em conjunto com o tesoureiro, os cheques, transferências eletrônicas e demais documentos bancários e contábeis;

h) Apresentar em todas as reuniões ordinárias do Conselho Consultivo relatório de atividades e financeiro.

 

Parágrafo 1° - Ao Vice-Presidente compete substituir o Presidente nos seus impedimentos ou faltas.

 

Parágrafo 2° - É facultado ao Presidente nomear procuradores para a Associação, com previsão expressa dos poderes específicos ali outorgados, e sendo vedado seu substabelecimento, exceto nas procurações outorgadas com a cláusula Ad Judicia que poderão ser outorgadas por meio de instrumento particular, por tempo indeterminado, sendo permitido o seu substabelecimento.

 

Artigo 22 - Compete ao Diretor Geral:

 

a) Coordenar, orientar e fiscalizar a execução dos trabalhos das Diretorias Social, Institucional e de Comunicação;

b) Apresentar relatório anual de atividades à Diretoria Executiva;

c) Ter sob sua guarda os documentos da Associação.

 

Artigo 23 – Compete ao 1° Secretário:

 

a) Auxiliar o Presidente na direção dos trabalhos das reuniões da DiretoriaExecutiva e na instalação da Assembleia Geral;

b) Lavrar e manter em dia as atas das reuniões da Diretoria Executiva;

c) Redigir a correspondência e comunicados da Associação;

d) Dirigir e supervisionar o trabalho da Secretaria;

e) Substituir o Presidente nas suas faltas e impedimentos quando o Vice-Presidente não o puder fazer.

 

Parágrafo único- Ao 2° Secretário compete auxiliar e substituir o 1° Secretário nos seus impedimentos ou faltas.

 

Artigo 24 – Compete ao 1° Tesoureiro:

 

a) Administrar as arrecadações das contribuições e doações que a Associação venha a receber;

b) Assinar, em conjunto com o Presidente, os cheques, transferências eletrônicas e demais documentos bancários e contábeis;

c) Administrar o orçamento e as despesas autorizadas;

d) Apresentar mensalmente o balancete e o controle orçamentário;

e) Supervisionar o trabalho da tesouraria e da contabilidade;

f)  Apresentar ao Conselho Fiscal, os balancetes semestrais e o balanço anual.

 

Parágrafo único - Ao 2° Tesoureiro compete auxiliar e substituir o 1° Tesoureiro em seus impedimentos ou faltas.

 

Artigo 25 -Em caso de renúncia de qualquer membro da Diretoria Executiva que impossibilite a ocupação/preenchimento dos cargos previstos neste estatuto, assume o suplente disponível com maior tempo de graduação e, em caso de empate, o mais velho)

 

Parágrafo único– O pedido de renúncia se dará por escrito, devendo ser protocolado na Secretaria da ADEALQ. O renunciante deverá ser substituído, na forma prevista neste estatuto em reunião da Diretoria Executiva, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contado da data do protocolo. Não havendo substituto legal, deverá ser convocada a Assembleia Geral, para eleição de novo membro que assumirá o cargo até a conclusão do mandato.

 

 

TÍTULO III – DO CONSELHO CONSULTIVO

 

Artigo 26 - O Conselho Consultivo será constituído por 11 (onze) membros titulares e até 6 (seis) membros suplentes, dentre os membros titulares 2 (dois) são natos e 9 (nove) eleitos pela Assembleia Geral, convocada especialmente para esse fim.

 

Parágrafo 1° - São membros natos, o Diretor da ESALQ e o Prefeito do Campus USP “Luiz de Queiroz”.

 

Parágrafo 2° - A cada 3 (três) anos ocorrerá nova eleição para substituição dos membros eleitos do Conselho Consultivo, sendo substituídos alternadamente em uma eleição 4 (quatro) conselheiros e na seguinte 5 (cinco) conselheiros.

 

Parágrafo 3° O Conselho Consultivo reunir-se-á, ordinariamente, no mínimo, uma vez a cada três meses e, extraordinariamente, quando convocada pelo Presidente ou pela maioria de seus membros. Constituirá em primeira chamada com a maioria absoluta dos membros do Conselho e, em segunda chamada, meia hora após a primeira, com um número mínimo de 6(seis) membros com poder de voto, deliberando pela maioria simples dos votos dos presentes.

 

Parágrafo 4° - As reuniões do Conselho Consultivo poderão ocorrer de forma virtual, permitindo a participação e o voto à distância. No caso de adoção desse tipo de reunião, será seguido o mesmo rito das reuniões presenciais, e, obrigatoriamente, juntamente com a convocação serão prestadas todas as informações relativas ao funcionamento do processo, como obter acesso à plataforma utilizada para a videoconferência, orientações sobre as formas e procedimentos de voto, apuração, registro e demais informações pertinentes.

 

Parágrafo 5° - As reuniões de Conselho Consultivo são restritas a seus membros, podendo, eventualmente, contar com a presença de suplentes e outros convidados que o Conselho entender que são importantes para os temas discutidos.

 

Parágrafo 6° - Os membros do Conselho Consultivo elegerão entre seus membros um Presidente, um Vice-presidente e um Secretário, que serão responsáveis por convocar o conselho e dirigir as atribuições. A eleição para os cargos de direção do Conselho Consultivo deverá ocorrer sempre na primeira reunião ordinária do ano e o mandato será de um ano.

 

Parágrafo 7° - Na eleição para membros do Conselho Consultivo, os  membros mais votados, em número de 4 (quatro) ou 5 (cinco), dependendo da eleição, assumirão as vagas de titulares dos cargos, seguindo as determinações deste Estatuto, e os demais serão suplentes pela ordem de votação, até o número de 3 (três). O mandato dos membros do conselho será de 6 (seis) anos, salvo o disposto nas disposições transitórias deste Estatuto.

 

Parágrafo 8° - No caso de ausência temporária de um ou mais membros, presentes à reunião mais de um suplente, terá prioridade no direito de substituição do membro ausente aquele suplente que tiver mais tempo de graduação e, em caso de empate, aquele que for mais velho.

 

Parágrafo 9° - O associado eleito para o cargo de suplente do Conselho Consultivo assume em caso de vacância,que se dará apenas em razão de falecimento, renúncia ou impedimento permanente de membro efetivo, por declaradas razões pessoais ou estatutárias.Estabelecida a vacância, assume o suplente disponível que tiver mais tempo de graduação e, em caso de empate, assume o que for mais velho, até o reestabelecimento da composição original do Conselho.

 

Artigo 27 – Compete ao Conselho Consultivo:

 

a) Zelar pelo fiel cumprimento deste Estatuto;

b) Tecer considerações sobre a orientação geral da ADEALQ, nos termos definidos na sua missão, objetivos e diretrizes, bem como apreciar e opinar sobre o plano estratégico, os respectivos planos plurianuais e programas anuais de dispêndios e investimentos, acompanhando suas implantações;

c) Emitir parecer sobre a programação anual de atividades da ADEALQ elaborada pela Diretoria Executiva;

c) Emitir parecer sobre Relatório Anual da Diretoria Executiva;

d) Indicar nomes a serem proclamados associados honorários, em conjunto com a Diretoria Executiva;

e) Por qualquer dos seus membros, apreciar e opinar sobre a gestão dos Diretores, examinar, a qualquer tempo, os livros, documentos e papeis da associação, solicitar informações sobre contratos celebrados ou em via de celebração e sobre quaisquer outros atos, obtendo cópias sempre que assim achar necessário;

f) Emitir parecer sobre o Regimento Interno da ADEALQ aprovado pela Diretoria Executiva e suas eventuais alterações;

g) Referendar as diretrizes do processo eleitoral aprovadas pela Diretoria Executiva;

h) Outras atribuições que estejam em linha com a Missão, Escopo de Atuação e Objetivos da ADEALQ, dentro dos limites previstos neste Estatuto.

 

TÍTULO IV – DO CONSELHO FISCAL

 

Artigo 28 -O Conselho Fiscal será constituído por 3 (três) membros titulares e até 3 (três) membros suplentes e tem por objetivo, indelegável, fiscalizar e dar parecer sobre todos os atos da Diretoria Executiva da ADEALQ, com as seguintes atribuições:

 

a) Examinar os livros de escrituração da ADEALQ;

b) Opinar e dar pareceres sobre balanços e relatórios financeiro e contábil, submetendo-os a Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária;

c) Requisitar ao 1º Tesoureiro, a qualquer tempo, a documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela ADEALQ;

d) Acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes;

e) Opinar e dar pareceres sobre denúncias de malversação ou dilapidação do patrimônio social, em procedimento disciplinar;

f) Convocar Extraordinariamente a Assembleia Geral.

 

Parágrafo 1° - O mandato do Conselho Fiscal será de 3 (três) anos a contar da data de sua posse.

 

Parágrafo 2° - O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, depois do fechamento contábil do exercício social, para tomar conhecimento das ações da Diretoria Executiva, em sua maioria absoluta e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente da ADEALQ ou pela maioria simples de seus membros.

 

Parágrafo 3° As reuniões de Conselho Fiscal são restritas a seus membros, podendo, eventualmente, contar com a presença de suplentes e outros convidados que o Conselho entender que são importantes para os temas discutidos.

 

 

CAPÍTULOIV – DAS ELEIÇÕES E POSSE

 

Artigo 29 - As eleições da Diretoria Executiva, do Conselho Consultivo e do Conselho Fiscal serão realizadas na 2ª quinzena de setembro, obedecendo às diretrizes propostas pela Diretoria Executiva, referendadas pelo Conselho Consultivo, coordenada e fiscalizada pela Comissão Eleitoral. Essas diretrizes serão divulgadas através de Edital de Convocação, a ser afixado na sede da ADEALQ, publicado em jornal local de grande circulação e divulgado no site da ADEALQ ou outra plataforma disponibilizada pela associação, bem como, facultativamente, enviado por e-mail e/ou outras ferramentas eletrônicas aos seus associados com direito a voto.

 

Parágrafo único - As eleições poderão ocorrer de forma presencial ou virtual, permitindo a participação e o voto à distância. No caso de adoção da forma virtual, será seguido o mesmo rito das eleições presenciais, e, obrigatoriamente, juntamente com a convocação serão prestadas todas as informações relativas ao funcionamento do processo, como obter acesso à plataforma utilizada para a votação, orientações sobre as formas e procedimentos de voto, apuração, registro e demais informações pertinentes.

 

 

Artigo30- As diretrizes eleitorais aprovadas deverão observar as seguintes determinações:

 

a) A convocação da Eleição será feita com antecedência mínima de 15(quinze) dias;

b) A definição de local ou locais de votação e horário de votação;

c) O voto poderá ser consumado em cédula eleitoral em papel ou virtualmente, através do site da ADEALQ ou outra plataforma disponibilizada pela associação;

d) O momento e forma de apuração dos votos, que deverá ser acompanhada pela Comissão Eleitoral, que lavrará ata correspondente;

e) Os candidatos que pretenderem disputaras eleições deverão se inscrever pessoalmente, ou por procuração por instrumento particular, na sede da ADEALQ em até 07 (sete) dias corridos antes da data das eleições;

f) Para os cargos da Diretoria Executiva, cada associado votará no máximo em 7 (sete)nomes entre os candidatos inscritos, sendo que os 7 (sete) mais votados formarão a Diretoria Executiva e os demais serão suplentes pela ordem de votação até o número de 7. Em caso de empate, prevalece o candidato com o maior tempo de graduação. Persistindo o empate será eleito o candidato mais velho;

g) Para os cargos do Conselho Consultivo cada associado votará no máximo em 3 (três) nomes entre os candidatos inscritos, sendo que os 3 (três) mais votados integrarão o Conselho Consultivo e os demais serão suplentes pela ordem de votação até o número de 3. Em caso de empate, prevalece o candidato com o maior tempo de graduação. Persistindo o empate será eleito o candidato mais velho;

h) Para os cargos do Conselho Fiscal cada associado votará no máximo em 3 (três) nomes entre os candidatos inscritos, sendo que os 3 (três) mais votados formarão o Conselho Fiscal e os demais serão suplentes pela ordem de votação até o número de 3. Em caso de empate, prevalece o candidato com o maior tempo de graduação. Persistindo o empate será eleito o candidato mais velho. Os suplentes do Conselho Fiscal só assumem em caso de vacância;

i) A posse da Diretoria Executiva, dos membros eleitos do Conselho Consultivo e do Conselho Fiscal ocorrerá, obrigatoriamente, até o dia 15 de janeiro do ano subsequente ao da eleição, salvo nos casos em que a eleição seja extraordinária e que tenha a finalidade de recomposição do quadro, de forma a possibilitar a conclusão de um mandato.

 

Artigo 31 - Visando a continuidade dos trabalhos da ADEALQ, durante o processo de mudança de diretoria, facultativamente, poderá ser criada comissão de transição que iniciará os trabalhos no primeiro dia útil subsequente à eleição. O objetivo da comissão é repassar à diretoria entrante as informações pertinentes à gestão da associação: financeiras, patrimoniais, administrativas e sociais, para que haja tempo hábil de tomar providências para a continuidade das atividades após o encerramento do mandato.

 

Parágrafo 1°- A periodicidade das reuniões da comissão, bem como os membros que a integrarão, além do Presidente que está encerrando o mandato e o Presidente eleito, serão definidas conjuntamente.

 

Parágrafo2° - Até a véspera do dia da posse da Diretoria Executiva eleita, os novos membros do Conselho Consultivo e do Conselho Fiscal eleito deverão receber,da Diretoria Executiva e dos Conselhos Consultivo e Fiscal cujo mandato está sendo encerrado,balancete parcial e prestação das contas até essa data, bem como todas as informações necessárias para o início da administração pela nova Diretoria, devendo tal ato formal constar em Ata.

 

Artigo 32 - Em relação aos membros dos órgãos e da administração da ADEALQ, observar-se-á o seguinte:

a) Não são remunerados seja a que título for sendo-lhes expressamente vedado o recebimento de qualquer lucro, gratificação, bonificação ou vantagem;

b) Não responderão, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações assumidas pela ADEALQ em virtude de ato regular de gestão, respondendo naquela qualidade, porém, civil e penalmente, por atos lesivos a terceiros ou a própria entidade, praticados com dolo ou culpa;

c)  É vedada a participação de cônjuges e parentes de primeiro grau, no mesmo órgão, bem como são inelegíveis simultânea, sucessiva ou alternadamente para os cargos de Presidente, Vice-Presidente e Diretores Financeiros, para a Diretoria Executiva da ADEALQ

d)  Nenhum integrante poderá participar de mais de um órgão simultaneamente, bem como da Comissão Eleitoral;

e) Na vacância da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal ficarão sob a guarda do Conselho Consultivo todos os bens pertencentes à ADEALQ.

 

 

CAPÍTULO V - DO PATRIMÔNIO E DAS RECEITAS

 

Artigo 33 - O patrimônio da ADEALQ é constituído pela dotação inicial, por bens e pelos acréscimos que ela venha a auferir em razão de quais quer formas de doações, legados, aquisições, contribuições, subvenções e auxílios de qualquer natureza.

 

Parágrafo único: Compete à Diretoria Executiva, assistida pelo Conselho Consultivo, a administração de todos os bens que constituírem o seu patrimônio.

 

Artigo 34 -Constituem receitas da ADEALQ:

 

a) Contribuições pagas pelos associados mantenedores;

b) Patrocínios oriundos de contribuições feitas por pessoas físicas ou jurídicas;

c) Doações, legados, auxílios, subvenções, outras contribuições proporcionadas por pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas;

d)Rendas de bens ou serviços de qualquer espécie, inclusive pela arrecadação dos valores obtidos através da realização de festas e outros eventos, desde que revertidos totalmente em benefício da ADEALQ.

e) Comercialização de produtos próprios ou de terceiros, realizadas pelas unidades Filiais, desde que toda a receita desta operação seja revertida na manutenção e desenvolvimento de seus objetivos sociais, não havendo fins lucrativos e que tal prática não seja tida como atividade fim.

 

Parágrafo único - A ADEALQ aplicará integralmente seus recursos na manutenção e desenvolvimento dos seus objetivos institucionais.

 

Artigo 35 - Os recursos alocados sob a rubrica de Fundo de Reserva são destinados a despesas emergenciais, indispensáveis ou que não foram abordadas pela previsão orçamentária anual e poderão ser utilizados por decisão da Diretoria Executiva com aprovação unânime do Conselho Fiscal.

 

CAPÍTULO VI – DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Artigo 36 - O exercício social terá início em 1° de janeiro e terminará em 31 de dezembro de cada ano do calendário.

 

Parágrafo 1°- Ao final de cada exercício social, serão levantados o balanço geral e as demonstrações financeiras previstas em lei, para aprovação pela Assembleia Geral.

 

Parágrafo 2° – A escrituração é feita de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade.

 

Artigo 37 - Os casos omissos ou duvidosos deste Estatuto serão resolvidos pela Diretoria Executiva.

 

Artigo 38 - A ADEALQpoderá ser dissolvida, a qualquer tempo, uma vez constatada:

 

  1. a impossibilidade de sua sobrevivência, face à incapacidade da manutenção de seus objetivos sociais;
  2. o desvirtuamento de suas finalidades estatutárias, ou, ainda,
  3. a carência de recursos financeiros e humanos.

 

Parágrafo 1°-A dissolução será deliberada em Assembleia Geral Extraordinária especialmente convocada para este fim, composta de associados em dia com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar pela extinção,sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, sendo em primeira chamada, com a totalidade dos associados e em segunda chamada, meia hora após a primeira, com a presença de, no mínimo, 250 (duzentos e cinquenta) associados com direito a voto. 

Parágrafo 2° - Em caso de dissolução da ADEALQ, liquidado o passivo, os bens remanescentes reverterão integralmente à Fundação de Estudos Agrários Luiz de Queiroz (FEALQ),CNPJ: 48.659.502/0001-55, ou outra fundação que possua os mesmos objetivos.

 

Artigo 39 - A Diretoria Executiva instituirá Regimento Interno da ADEALQ,após parecer do Conselho Consultivo, para estabelecer e regular:

 

a) As Diretorias Social, Institucional e Comunicação;

b) A Comissão Eleitoral;

c) As infrações passíveis de advertência ou suspensão do associado;

d) Outras atividades exercidas pela Associação.

 

CAPÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

 

Artigo 40 - Uma vez que foi alterado o número de membros titulares do Conselho Consultivo, que passou para 11 membros, sendo 9 eleitos, prorroga-se, neste ato, os mandatos dos Conselheiros atuais até as seguintes datas:

 

  1. Conselheiros que encerrariam o mandato em 2021 – mandatos prorrogados até Janeiro de 2024–Claudio Tomazela e Alexandre Lahóz Mendonça de Barros
  2. Conselheiros que encerrariam o mandato em 2023 – mandatos prorrogados até  Janeiro de 2027–Antony Hilgrove Monti Sewell e Paulo Henrique Groke Junior
  3. Conselheiros que encerrariam o mandato em 2025 – mandatos prorrogados até Janeiro de 2027 – Manoel Elpídio Pereira de Queiroz e Marisa Aparecida B. R. D´Arce

 

Parágrafo 1° -Neste ato estabelece-se, também, que os mandatos dos suplentes serão prorrogados até as seguintes datas:

 

  1. Marcus Vicente Petrosino, Emiliano Milanez Graziano da Silva e Valter Bertini Galan até janeiro de 2027
  2. Kleber Martins de Paulo, Duílio Ribeiro Braga Jr e Rosa Maria Pescarin Pellegriniaté janeiro de 2024

 

Parágrafo 2º. – Em virtude das prorrogações de mandato dos conselheiros titulares aqui estabelecidas, extraordinariamente, na primeira eleição após aprovação deste estatuto, serão eleitos 3 (três) conselheiros titulares, sendo que os 2 (dois) candidatos menos votados terão um mandato de 3 (três) anos e o mais votado terá um mandato de 6 (seis) anos. Também em decorrência da prorrogação de mandato dos conselheiros suplentes, no primeiro pleito após a aprovação do Estatuto, não haverá eleição de suplentes.

 

 

Artigo 41 –Neste ato, estabelece-se que a eleição da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal e Conselho Consultivo, prevista para ocorrer em novembro de 2020 será realizada até 30 de abril de 2021 e a posse dos novos membros deverá ocorrer até a primeira quinzena de maio, dessa forma, ficam prorrogados os mandatos dos atuais membros da Diretoria Executiva, Conselho Fiscal até o dia 15 de maio de 2021.

 

Artigo 42 – O mandato da atual Comissão Eleitoral fica prorrogado até a primeira reunião da nova Diretoria, que ocorrerá logo após a posse.

 

Artigo 43 - Em decorrência dos relevantes serviços prestados à ADEALQ, os seis associados que eram membros do Conselho Consultivo em 13 de outubro de 2017, Cristiano Walter Simon, Joaquim José de Camargo Engler, Jose Amauri Dimarzio, Luiz Mario Machado Salvi, Roberto Rodrigues e Sonia Carmela Falci Dechen e que constavam como membros Eméritos, passam a ser membros Honorários do Conselho Consultivo, sem direito a voto, não obstante poderão participar como candidatos nas eleições do Conselho.

 

Artigo 44 – Neste ato, transforma-se o antigo Fundo de Apoio da ADEALQ, instituído em janeiro de 2011, em Fundo de Reserva da ADEALQ, com aporte inicial de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), cujas regras para aprovação e liberação estão dispostas no artigo 35deste estatuto. O funcionamento do Fundo de Reserva, seus procedimentos e vedações serão contemplados no Regimento Interno da Diretoria Executiva.

 

Artigo 45 - O presente Estatuto Social entra em vigor a partir de sua aprovação pela Assembleia Geral Extraordinária e respectivo registro, devendo a Diretoria Executiva providenciar a sua divulgação

 

 

 

ANDRE MALZONI DOS SANTOS DIAS

PRESIDENTE ADEALQ

 

 

DURVAL DOUREADO NETO

PRESIDENTE DO CONSELHO CONSULTIVO

 

 

THAIS HELENA FERREIRA DE SOUZA ROCHA E SILVA

ADVOGADA – OAB/SP 449.495