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PORTARIA ESALQ

13/07/2021 - Por adealq
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PORTARIA
ESALQ - 14/2021, de 08/07/2021



 



Dispõe
sobre a eleição do representante dos Antigos Alunos de Graduação junto à Congregação da Escola Superior de Agricultura "Luiz de
Queiroz"



 O Diretor da ESALQ, à vista do que dispõe o item X do
Artigo 45 do Estatuto da USP,
resolve:



Artigo 1º - A eleição para representante dos Antigos Alunos de
Graduação junto à Congregação da ESALQ, será realizada no dia
16 de setembro
de 2021
, das 9 às 23h59, por meio de sistema eletrônico de votação
e totalização de votos, para preenchimento de
uma vaga conforme determinação estatutária.



Parágrafo 1º - O mandato vigorará a partir de 27 de setembro
de 2021, por um ano.



Parágrafo 2º - Será considerado representante o candidato
que obtiver maior número de votos, e suplente o que obtiver a colocação imediatamente inferior.



Parágrafo 3º - O representante não poderá ser docente,
servidor não docente ou aluno ativos da Universidade, garantido o direito de voto.



 Parágrafo 4º - Em caso de empate, serão adotados
sucessivamente os seguintes critérios
de desempate:



I - o
maior tempo de formado; II - o
diplomado mais idoso.



 



Artigo - O registro
de candidatura será feito no e-mail da Assistência Acadêmica
(
atac- esalq@usp.br) mediante
requerimento ao Diretor da ESALQ, informando o nome do candidato, curso, ano de formatura e e-mail pessoal, até o dia 9 de setembro de 2021, às 23h59 .


Parágrafo 1º. - Os pedidos de candidaturas que estiverem
de acordo com as normas
estabelecidas por esta Portaria serão deferidos pelo
Diretor.




Parágrafo 2º. - O quadro
dos candidatos cuja inscrição
tiver sido deferida
será divulgado na página
da
ESALQ, no dia 13 de setembro de 2021.



 Parágrafo 3º. - Os nomes dos candidatos na cédula serão dispostos em ordem alfabética.



 



Artigo - A eleição
será realizada apenas pelo sistema eletrônico de votação.



Parágrafo - O antigo
aluno de graduação da ESALQ que desejar participar do processo eleitoral, como eleitor, deverá
solicitar o cadastramento de seu e-mail junto à Assistência Acadêmica, encaminhando e-mail para
atac-esalq@usp.br até o dia 8 de setembro de 2021, às 23h59, informando nome, curso e ano de
formatura.



Parágrafo 2º - No dia 16/09/2021 será enviado, aos
eleitores cadastrados, o endereço eletrônico
do sistema de votação e a senha de acesso com a qual o eleitor poderá exercer seu voto



Artigo -  O 
sistema  eletrônico contabilizará cada voto, assegurando-lhe sigilo e inviolabilidade.

 Artigo - A totalização dos votos da eleição será divulgada no dia 17 de setembro
de 2021.

 Artigo 6º - No prazo de 3 dias úteis, após a proclamação do eleito,
poderá ser impetrado recurso sobre o
resultado da eleição ao Diretor
da Escola, sem efeito suspensivo.

 Artigo - Os casos omissos nesta Portaria
serão resolvidos, de plano, pelo Diretor da Escola.

 Artigo 8º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação. ESALQ, 08 de
julho de 2021.

Durval
Dourado Neto DIRETOR

 (publicada no Diário Oficial do Estado - São Paulo, Poder Executivo -
Seção 1,
do dia
13/07/2021, página 209)