Estatuto da ADEALQ
(Associação dos Ex-Alunos da ESALQ)
ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DOS EX-ALUNOS DA ESCOLA SUPERIOR DE AGRICULTURA “LUIZ DE QUEIROZ” (ADEALQ)
CAPÍTULO I- DA DENOMINAÇÃO, NATUREZA, SEDE, FINS E DURAÇÃO
Artigo 1° - A Associação dos Ex-Alunos da Escola Superior de Agricultura “Luiz de Queiroz”, neste estatuto designada, simplesmente ADEALQ,fundada em 28 de dezembro de 1943, com sede e foro na Avenida Pádua Dias, 11, município de Piracicaba, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF n°55.350.474/0001-55, é uma associação civil de direito privado, sem fins lucrativos, com autonomia administrativa,financeira e prazo de duração ilimitado.
Artigo 2°-A ADEALQ reger-se-á pelo presente Estatuto, pelo seu Regimento Interno e, supletivamente, pela legislação aplicável.
Artigo 3° - Para o desenvolvimento de seus objetivos e de suas atividades sociais, a ADEALQ observará os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência, visando:
a) Promover, desenvolver e articular ações em defesa da Escola Superior de Agricultura “Luiz de Queiroz”, doravante, simplesmente, ESALQ, com a finalidade de incrementar, expandir e preservar os seus valores e propósitos;
b) Colaborar em programas de desenvolvimento intelectual, econômico e social a serem estabelecidos separadamente ou em conjunto com a ESALQ;
c) Implantar e estimular a criação de bolsas assistenciais, bolsas de estudo e bolsas de pesquisas ligadas à ESALQ;
d) Promover cursos de atualização e extensão universitária, simpósios e conferências, que sejam do interesse tanto da ESALQ como dos seus associados;
e) Manter e estreitar laços de solidariedade, cordialidade, integração e aprimorada harmonia entre docentes, ex-docentes, alunos, ex-alunos e colaboradores, promovendo eventos de confraternização e participando das celebrações oficiais da ESALQ;
f) Incentivar a valorização dos seus associados, mediante programas de premiações, homenagens e a concessão de títulos honoríficos;
g) Colaborar com outras associações correlatas de ex-alunos;
h) Para cumprir estas suas finalidades sociais, a ADEALQ poderá se organizarem unidades delegadas que se fizerem necessárias, em todo o território nacional e internacional, as quais funcionarão mediante delegação expressa outorgada pela entidade-sede, e se regerão pelas disposições contidas neste Estatuto, e, ainda, por um Regimento Interno aprovado pela Assembleia Geral da respectiva unidade delegada. Estas unidades, doravante denominada de Filiais, poderão comercializar produtos próprios ou de terceiros, desde que toda a receita desta operação seja revertida na manutenção e desenvolvimento de seus objetivos sociais, não havendo fins lucrativos e que tal prática não seja tida como atividade fim.
Artigo 4º - A ADEALQ, no desenvolvimento de seus objetivos e atividades sociais e/ou através de suas unidades delegadas,não será regida ou fundamentará sua gestão com base em temas, posições ou orientações de natureza política, partidária e/ou religiosa, sendo expressamente vedada qualquer iniciativa, programação e/ou eventual prática de qualquer natureza, oriunda dos órgãos de gestão, direta ou indiretamente, ou de qualquer classe dos associados, que afronte, confronte ou atente contra essa disposição, inclusive a utilização indevida do nome da ADEALQ em projetos externos de igual natureza ou objetivo.
Parágrafo único: A neutralidade apontada no caput do artigo se estenderá aos temas administrativos que escaparem às finalidades relacionadas no artigo anterior.
CAPÍTULO II - DOS ASSOCIADOS
Artigo 5° - A ADEALQ tem as seguintes categorias de associados:
a) FUNDADORES: os que assinaram a ata de fundação da Associação e os que se inscreveram dentro do prazo de 6 (seis) meses a contar da data da fundação;
b) EFETIVOS GRADUADOS: todos os ex-alunos de graduação da ESALQ e que tenham manifestado interesse em se associar à ADEALQ, nos termos e condições desse Estatuto e do Regimento Interno;
c) EFETIVOS PÓS-GRADUADOS: todos os ex-alunos dos cursos de pós-graduação latu sensu e strictu sensu da ESALQ, e que tenham manifestado interesse em se associar à ADEALQ, nos termos e condições desse Estatuto e do Regimento Interno;
d) COLABORADORES: todos os docentes da ESALQ em exercício, enquanto perdurar o vínculo de docência, e que tenham manifestado interesse em se associar à ADEALQ, nos termos e condições desse Estatuto e do Regimento Interno;
e) HONORÁRIOS: os que, a critério da Diretoria Executiva e do Conselho Consultivo, tiverem prestado serviços ou propiciados benefícios relevantes de qualquer natureza à ADEALQ;
Parágrafo Único - Além dos associados acima relacionados é facultado à ADEALQ instituir, cumulativamente, a categoria de ASSOCIADOS MANTENEDORES a qual pertencerão os associados de qualquer das categorias acima e que contribuam financeira, econômica ou mediante a prestação de serviço ou de auxílio de qualquer natureza, na forma anual ou quinquenal, para a manutenção das suas atividades e projetos. As regras e valores das contribuições serão definidas pela Diretoria Executiva após apreciação do Conselho Consultivo.
TÍTULO I - DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS:
Artigo 6° - São direitos dos associados Fundadores e Efetivos Graduados:
a) Comparecer às Assembleias Gerais, apresentar propostas e projetos, discutir, aprovar ou não os assuntos em discussão;
b) Votar e ser votado para qualquer cargo eletivo;
c) Participar dos eventos e solenidades promovidas pela ADEALQ, atendendo aos requisitos de inscrição e demais condições;
d) Apresentar à Diretoria Executiva sugestões de interesse da associação;
e) Requerer, justificadamente, em conjunto com no mínimo 1/5 dos associados de qualquer categoria, a convocação de Assembleias Gerais Extraordinárias.
Parágrafo único: É direito do associado desligar-se do quadro social a qualquer tempo, comunicando a sua intenção mediante protocolo junto à Secretaria da ADEALQ, desde que não esteja em débito com alguma obrigação associativa, abdicando das vantagens e direitos outorgados por este Estatuto.
Artigo 7° - São direitos dos associados Efetivos Pós-Graduados, Honorários e Colaboradores:
a) Comparecer às Assembleias Gerais, apresentar propostas, projetos e discuti-los, sem direito a voto.
b) Apresentar à Diretoria Executiva sugestões de interesse da associação;
c) Participar dos eventos e solenidades promovidas pela ADEALQ, atendendo aos requisitos de inscrição e demais condições;
d) Requerer, justificadamente, em conjunto com no mínimo 1/5 dos associados de qualquer das demais categorias, a convocação da Assembleia Geral Extraordinária.
Parágrafo único: É direito do associado desligar-se do quadro social a qualquer tempo, comunicando a sua intenção mediante protocolo junto à Secretaria da ADEALQ, desde que não esteja em débito com alguma obrigação associativa, abdicando das vantagens e direitos outorgados por este Estatuto.
Artigo 8° - São deveres de todos os associados:
a) Comparecer às Assembleias Gerais;
b) Respeitar e cumprir as decisões da Assembleia Geral e da Diretoria Executiva, podendo delas recorrer para a Assembleia Geral, respeitando o previsto no artigo 14 do presente estatuto;
c) Cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno;
d) Desempenhar corretamente os cargos ou incumbências que vier a receber,seja em decorrência de eleição ou de designação específica;
e) Zelar e defender a reputação e patrimônio da ADEALQ;
f) Cooperar para o desenvolvimento da ADEALQ e a consecução de seus objetivos;
g) agir com cordialidade, civilidade e respeito nos eventos e nas dependências da ADEALQ, bem como quando a estiver representando.
Parágrafo 1º.- É dever do Associado Mantenedor, além das demais obrigações instituídas, honrar, pontualmente, com as contribuições associativas e, havendo desinteresse na continuidade dessa participação, comunicar à Secretaria da ADEALQ, solicitando o imediato cancelamento das futuras contribuições.
Parágrafo 2° Os associados não responderão, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações assumidas pela Associação.