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Aumento de IOF: O agro não aceita isso! (Hulq, F99)
01/07/2025 - Por marco lorenzzo cunali ripoliAtenção: Os textos e artigos reproduzidos nesta seção são de responsabilidade dos autores. O conteúdo publicado não reflete, necessariamente, a opinião da ADEALQ.

O Congresso Nacional aprovou recentemente uma medida com impacto direto sobre a previsibilidade e estabilidade tributária no Brasil: a retirada da prerrogativa do Poder Executivo de alterar as alíquotas do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) por decreto, sem necessidade de aprovação pelo Legislativo. No atual cenário do agronegócio, marcado por forte demanda por crédito, câmbio volátil e pressão nos custos de produção, essa mudança representa um avanço institucional importante.
O que mudou na prática?
O IOF incide sobre operações como empréstimos, financiamentos, câmbio e seguros – todos fundamentais para o capital de giro, investimentos e estruturação financeira do agronegócio brasileiro. Até então, o Presidente da República podia alterar suas alíquotas via decreto, com efeitos imediatos, a qualquer momento. Isso gerava insegurança jurídica e imprevisibilidade, especialmente para operações de financiamento e hedge.
Com a nova medida, aprovada pelo Senado e pela Câmara, essa prerrogativa é retirada: qualquer aumento do IOF precisará passar pelo Congresso. Isso fortalece o princípio da legalidade tributária, previsto na Constituição, e protege contribuintes – entre eles, produtores rurais, cooperativas, tradings e indústrias do agro.
O que diz a Constituição?
O artigo 153, §1º da Constituição permite ao Executivo alterar alíquotas do IOF, desde que autorizado por lei. Isso ocorre hoje com base em legislação infraconstitucional, como o Decreto-Lei nº 1.783/1980. No entanto, essa delegação não é permanente nem obrigatória. O Congresso tem total competência para revogá-la, como fez agora. Ou seja, não há inconstitucionalidade, apenas uma nova diretriz de governança tributária.
Pode o STF reverter essa decisão?
A chance de reversão no Supremo Tribunal Federal é muito baixa. O STF não interfere em decisões legítimas do Legislativo, exceto quando há violação clara da Constituição – o que não se aplica nesse caso. Pelo contrário: o novo marco legal reforça fundamentos constitucionais como legalidade, segurança jurídica e controle democrático da política fiscal.
Mesmo que o Governo entre com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), alegando que perde instrumentos de política econômica, é improvável que o Supremo acolha a ação. Afinal, o Congresso está no pleno exercício de sua função ao regular limites de atuação do Executivo.
Por que isso interessa ao agro?
O setor agropecuário depende fortemente de crédito rural, financiamentos de máquinas, linhas de custeio e operações em moeda estrangeira. Alterações abruptas no IOF – como as vistas nos últimos anos – impactam diretamente os custos operacionais, a competitividade nas exportações e o apetite por investimentos. Ao limitar o uso político de decretos para subir impostos, o Congresso envia uma mensagem clara: mais previsibilidade e menos arbitrariedade tributária.
Além disso, o agro é o setor que mais atrai capital externo no país. Investidores, tradings e financiadores internacionais monitoram de perto o ambiente regulatório brasileiro. Com essa mudança, o Brasil ganha pontos em governança e transparência fiscal, o que pode favorecer o fluxo de capital de longo prazo para o agro.
Conclusão
A revogação da prerrogativa do Executivo de alterar o IOF por decreto é uma medida técnica, legal e politicamente legítima – e que traz benefícios diretos ao agronegócio brasileiro. Reduz riscos, fortalece a segurança jurídica e sinaliza maturidade institucional em um momento em que o país precisa atrair capital e ampliar investimentos no campo.
A medida representa um avanço na previsibilidade tributária e deve ser bem recebida por todos os setores que operam com crédito, câmbio e seguros – especialmente no agro, onde decisões de médio e longo prazo dependem de estabilidade regulatória.
Marco Lorenzzo Cunali Ripoli, Ph.D. é Engenheiro Agrônomo e Mestre em Máquinas Agrícolas pela ESALQ-USP e Doutor em Energia na Agricultura pela UNESP, fundador do “O Agro não Para”, Diretor e Consultor Associado da PH Advisory Group, proprietário da BIOENERGY Consultoria, e investidor em empresas. Acesse www.marcoripoli.com