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ENGENHARIA AGRONÔMICA E A ATUAÇÃO ZOOTÉCNICA Projeto de Lei 1062015 (Serrote)

07/07/2015 - Por cristiano machado seidinger
Atenção: Os textos e artigos reproduzidos nesta seção são de responsabilidade dos autores. O conteúdo publicado não reflete, necessariamente, a opinião da ADEALQ.

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Caros colegas,

Já é de muito tempo que este debate vai e volta, talvez os recém-formados não tenham visto

ainda este tema em pauta porém ele não é exclusivo da nossa querida Agronomia, mas sim de

outras profissões que possuem áreas comuns de atuação dentro do mercado de trabalho. No

nosso mundo cada vez mais competitivo e globalizado isso é comum portanto mais uma vez é

hora de nos posicionarmos a fim de lutar pelos direitos da nossa classe.

Me refiro ao Projeto de Lei 106/2015 de autoria da deputada Júlia Marinho que tramita na

Câmara dos Deputados, cuja finalidade visa restringir a atuação dos agrônomos e veterinários

na área zootécnica, reservando-a privativamente aos Zootecnistas. À primeira vista, o que

seria a regulamentação da profissão de Zootecnista, transforma-se na cassação de atribuições

profissionais de Engenheiros Agrônomos e Médicos Veterinários.

Neste sentido, cabe considerar a formação acadêmica dos Engenheiros Agrônomos e dos

Médicos Veterinários, cujas Diretrizes Curriculares definem disciplinas para o exercício das

atividades vinculadas diretamente com a produção animal, e que confere a estes profissionais

habilitação para atuar nessa área, imprescindível para a manutenção do crescimento e

sustentabilidade da agropecuária brasileira.

Se a resistência à aprovação do PL 1016/2015 fosse classificada como meramente corporativa,

seria suficiente para os Engenheiros Agrônomos e Médicos Veterinários recorrerem ao

Judiciário Brasileiro, indicando a agressão à Constituição do Brasil. Contudo, o dano causado

aos produtores rurais e por extensão, a todos os consumidores de alimentos de origem animal

será incomensurável, pois a cadeia produtiva da pecuária lato sensu está fortemente vinculada

ao trabalho de Zootecnistas, Médicos Veterinários e Engenheiros Agrônomos.

Considerando ainda que o PL 2824/08 que tratava exatamente da mesma matéria foi rejeitado

pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR) e

em razão de, regimentalmente, não ser mais possível a apresentação de emendas ao presente

Projeto de Lei 1016/15, torna-se imperiosa e urgente a manifestação dos Engenheiros

Agrônomos no sentido de ser REJEITADA pela Câmara dos Deputados a proposta da Deputada

Júlia Marinho.

A ESALQ sempre teve e manteve, um forte trabalho na área de Zootecnia haja vista pela

estrutura Departamental, nível de especialização, dedicação do corpo docente e qualidade do

ensino pesquisa e extensão; ou seja uma enorme contribuição para a pecuária nacional. Outro

motivo de lutarmos pela manutenção deste direito é que: “É livre o exercício de qualquer

trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei

estabelecer.”(CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL - Art. 5º - inciso XIII).

CRISTIANO M. SEIDINGER, (Serrote F92) ex morador da Casa do Estudante Universitario

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