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Gestão por Mandato (Chiquim; F78)
19/08/2018 - Por francisco de assis ferreiraAtenção: Os textos e artigos reproduzidos nesta seção são de responsabilidade dos autores. O conteúdo publicado não reflete, necessariamente, a opinião da ADEALQ.
Gestão por
Mandato.
O elo mais importante da cadeia
agroindustrial é a produção agrícola e aqui estamos falando das fazendas. O
crescimento exponencial das novas fronteiras agrícolas nas últimas décadas,
trouxe um grande problema para os fazendeiros que expandiram suas áreas para
outras regiões e muitas vezes distantes das suas propriedades de origem.
Tiveram que lançar mão da supervisão no dia a dia e confiar a tarefa a gestores
para tocarem as suas novas áreas.
Pensando nesse universo de
proprietários e até mesmo empresários de outros setores que investem no ramo
agro e dependem de uma "gestão à distância", desenvolvemos um sistema de
Mandato para auxilia-los nessas situações. O conceito vai além do processo de
delegação, ele incorpora o que chamamos de pactuação
do Plano de Produção e consequentemente dos Resultados.
Definição de mandato: Em direito civil, mandato (do latim mandatum,i "encargo, cargo, comissão") é o contrato por meio do qual uma pessoa, denominada mandatário, recebe poderes de outra,
designada mandante, para, em nome e por conta desta última, praticar atos jurídicos ou administrar interesses.
O mandato em si, se daria
mediante a formalização de um contrato entre o Gestor e o Empresário. Porém o
cerne do sistema está no Pacto do Plano
onde eles combinam, concordam e se comprometem com o Resultado final da
safra e ou triênio ou o que for pactuado. É exatamente esse sistema que dará ao
Gestor o sentimento de dono do negócio e o comprometimento necessário para a
execução e o controle do Plano.
Para chegar ao acordo descrito acima,
haverá de ter uma etapa inicial que chamamos de Plano de Produção, e que poderá
ser mais ou menos complexo dependendo do sistema existente em curso nas
propriedades. Normalmente o Plano de Negócios
está sob gestão do proprietário e o Plano de Produção com os gestores e foi pensando
nesse formato que elaboramos o sistema.
Resumidamente seria: Planej.
operacional (Orçamento) > Execução dos processos (operações) > Coleta de
dados (indicadores) > Comparativo Orçado x real > Ajustes/Correções >
Projeções finais. Esse Plano deverá
conter detalhadamente todas as atividades com os respectivos coeficientes
técnicos e os custos distribuídos no tempo, volume de produção e custo final
por produto.
O sistema também preconiza uma
hierarquia reduzida de 2 a 3 níveis descrita a seguir:
Nível 1. Gestor - É quem recebe o mandato do
empresário ou investidor. Ele é o responsável pela implementação do Plano pactuado,
seja ele de curto ou longo prazo, devendo prestar contas periodicamente, para
mostrar os resultados, desvios e planos de ações para correções de rumo quando
necessários.
Nível 2. Líder de atividades -
Esse nível será implantado dependendo do tamanho da operação. Uma vez
necessário, seja operacional ou administrativo, terão a responsabilidade de supervisar
e alocar as pessoas para realizarem as tarefas em andamento com os respectivos
indicadores e reportar resultados.
Nível 3. Operadores - São os
executores das atividades. Idealmente conceitua-se que esses operadores deverão
ser treinados para desenvolver autonomia a ponto de serem responsáveis pela manutenção
dos equipamentos, além das atividades para as quais eles foram destacados.
Diariamente, eles deverão
responder pelo desempenho dessas tarefas.
A remuneração do Gestor será de
duas formas: mensal e por desempenho do Plano que foi pactuado. Na condição
proposta acima, sem imposição do plano, mas com o alinhamento dos interesses pactuado
e ações factíveis, o gestor se sentirá o dono e com isso, motivado e confiante
para tocar o negócio.
Francisco de Assis Ferreira é sócio da Lançante Consultoria em Agronegócio,
especializada em gestão agrícola, avaliação de imóveis rurais e suporte a
investidores.