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Pesquisa, Desenvolvimento e Controle Público (Froxo; F90)

26/07/2018 - Por goran kuhar jezovsek
Atenção: Os textos e artigos reproduzidos nesta seção são de responsabilidade dos autores. O conteúdo publicado não reflete, necessariamente, a opinião da ADEALQ.

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PESQUISA, DESENVOLVIMENTO E CONTROLE PÚBLICO

 

Quando um produtor rural compra um saco de sementes certificadas, com a expectativa em vários casos de produzir mais de 250 sacos de milho ou 100 sacos de soja por hectare, está consciente que mais do que um volume de grãos selecionados, está comprando um pacote tecnológico para aumentar sua produção e sua produtividade. Naquela embalagem estão reunidos normalmente, um cultivar superior, desenvolvido especialmente para sua região (e época de plantio), que carrega dentro de si uma ou mais tecnologias para o auxílio no controle de pragas ou plantas invasoras, tratadas com produtos químicos que ajudam a proteger este investimento durante a sua armazenagem e nos estágios iniciais do desenvolvimento das plantas no campo.

 

Sempre que recebe a visita de um representante comercial das diferentes empresas que disputam sua preferência como provedor de insumos, lendo artigos em revistas ou na internet, ou ainda em eventos do setor com palestras técnicas, absorve a informação de cada um desses fatores consome anos de pesquisa e milhões em investimentos, seja por entidades públicas ou privadas, mas raramente sabe do papel que diferentes agentes governamentais têm para que ele possa desfrutar dos avanços tecnológicos que ele decide adotar.

 

Deixando de lado os requerimentos operacionais para pesquisa e desenvolvimento de novas tecnologias transgênicas ou agroquímicos e para a produção de sementes certificadas, cada pacote tecnológico passa pelos seguintes ritos antes de poder chegar a uma propriedade rural:

 

Cultivares: para poder ser produzida e comercializada no Brasil, uma cultivar deve ser registrada no Registro Nacional de Cultivares (RNC) no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA). Para tanto, cada novo material deve passar por testes de Valor de Cultivo e Uso (VCU), onde é comparado em uma série de fatores, com materiais já comercializados. Estes testes devem ser realizados nas regiões onde os materiais serão recomendados para uso, em duas safras, em locais previamente comunicados ao Ministério. O processo de registro em si leva alguns poucos meses.

 

Em paralelo, especialmente para espécies alógamas, pode-se também requerer a proteção da cultivar, que garante ao seu obtentor (pessoa ou empresa que desenvolveu o material) os direitos de propriedade intelectual sobre esta. Este processo também está sob responsabilidade do MAPA e o requerente tem de apresentar dados que identifiquem a cultivar, obtidos em ensaios de DHE, que demonstram que a cultivar é distinta, homogênea e estável. Estes dados podem ser gerados fora do Brasil. A proteção não é requisito necessário para a comercialização do material, mas só pode ser pedida no máximo após um ano depois da primeira venda.

 

Tecnologias transgênicas: a avaliação da segurança para a saúde e o meio ambiente do uso de uma tecnologia obtida por técnicas de engenharia genética, também conhecidas como transgênicas, está sob responsabilidade da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio) do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovação e Comunicação. Esta Comissão é formada por representantes de diferentes órgãos do governo e especialistas do meio acadêmico, que não têm dedicação exclusiva a ela. Cada nova tecnologia deve ser avaliada segundo os parâmetros determinados pela CTNBio, assim como a combinação de diferentes tecnologias (por exemplo uma ou mais resistência a pragas e uma ou mais tolerância a herbicidas), também deve ter uma avaliação e aprovação específica, mesmo que as tecnologias individuais já estejam aprovadas. O prazo para essas avaliações fica entre dois a três anos em média.

 

Agroquímicos: o registro de defensivos agrícolas (também conhecidos como agrotóxicos ou pesticidas) fica a cargo do MAPA, mas o processo tem a participação da ANVISA e do IBAMA nas avaliações dos riscos para a saúde e para o meio ambiente, respectivamente. Além disso, vários estados brasileiros exigem o cadastro do produto para que ele possa ser comercializado nos seus territórios. No caso de novas moléculas, o processo de registro pode levar de 6 a 9 anos da sua solicitação até a sua concessão.

 

Um grande número de profissionais, somando os pesquisadores responsáveis pela geração dos dados necessários aos diferentes registros, os especialistas que montam os processos e os técnicos que fazem as avaliações dessas informações, está envolvido nos processos que permitem a adoção dos novos pacotes tecnológicos pelos produtores brasileiros, tornando irresponsáveis os discursos alarmistas contra seu uso no país.

 

Infelizmente a demora dos processos burocráticos que garantem a qualidade e a segurança dos insumos oferecidos, sem entrar no mérito das causas desta, gera alguns problemas graves, como o comércio ilegal de produtos, seja por contrabando ou falsificação, que devem ser repudiados pelo setor e combatidos pelas autoridades competentes.

 

Que o sistema burocrático possa evoluir na mesma velocidade que a inovação tecnológica, e que não seja uma barreira para a entrada de novos atores na agricultura brasileira.


Goran Kuhar Jezovsek (Froxo; F90) é Eng.Agrônomo, especialista em assuntos regulatórios do agronegócio e ex-morador da República Jacarepaguá.

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